Começou a vigorar ontem (28), em Nova Olinda, na região do Cariri, o
decreto municipal que permite que os moradores sejam multados se saírem
de casa sem a utilização de máscara de proteção facial ou realizar
atividades coletivas. A medida também orienta estabelecimentos
para sua higienização, uso de máscaras pelos funcionários e organização
de filas. O valor da infração é entre R$ 100 e R$ 2 mil para pessoas
físicas e R$ 2 mil a R$ 10 mil para pessoas jurídicas.
Com população de aproximadamente 15 mil habitantes, Nova
Olinda já tem sete casos confirmados da Covid-19, outros dois suspeitos
e cinco já foram descartados. Este número preocupa o poder público, que
resolveu adotar medidas mais severas. As multas poderão ser aplicadas
pela equipe da Vigilância Sanitária e os membros da Comissão Gestora do
Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Coronavírus,
instituída por Decreto Municipal.
De acordo com o decreto, a imposição da pena de multa e a
sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta a gravidade da
infração, circunstâncias atenuantes ou agravantes e a condição econômica
do infrator.
No caso de pessoas físicas, serão multadas se saírem de
casa sem a utilização de máscara de proteção facial, confeccionadas
conforme orientações do Ministério da Saúde; realizar ou participar de
atividades coletivas de qualquer natureza; ou descumprir notificação de
isolamento ou quarentena definida pela equipe da Vigilância Sanitária
e/ou pela Comissão Gestora.
Além disso, poderão ser multados as pessoas oriundas de
outros municípios com registro de casos confirmados de Covid-19 que não
se submeterem ao isolamento social domiciliar por, no mínimo, sete dias
e, no caso de apresentar sintomas característicos da doença, de pelo
menos 14 dias.
(Diário do Nordeste)