O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará disponibiliza atendimento pela
internet, de 22 de abril a 6 de maio de 2020, para quem precisa tirar o
título pela primeira vez, fazer a transferência ou revisar os dados,
através de ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em função da
pandemia da Covid-19, os serviços presenciais do TRE-CE e a coleta de
dados biométricos estão suspensos.
Os eleitores que perderam o prazo da biometria obrigatória em 55
municípios cearenses, incluindo Santa Quitéria, em 2019, não precisam
acessar o sistema, já que, conforme decisão do TSE, o cancelamento está
suspenso até a realização das eleições municipais.
Título Net
O público-alvo dessa novidade é quem deseja requerer a primeira via do
título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de
dados pessoais, alteração de local de votação por justificada
necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização
de inscrição cancelada.
Para solicitar atendimento, é necessário acessar o “Título Net”
nas operações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral. Para
estes procedimentos, o interessado deverá preencher e enviar, até as
23h59 do dia 06 de maio de 2020, o formulário de Pré-atendimento
eleitoral – Título Net.
O interessado deverá anexar ao formulário, em campo próprio, imagens dos
documentos necessários à comprovação da validade de seu requerimento,
de acordo com a descrição de cada documento, em especial:
- imagem frente e verso do documento oficial de identificação;
- fotografia, em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, devendo ser apresentada mais de uma fotografia, caso seja necessário para identificar a frente e o verso do documento;
- imagem de comprovante de residência recente, expedido nos três meses anteriores ao preenchimento do formulário;
- para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, imagem do certificado de quitação do serviço militar, exigido apenas a partir de 1º de julho do ano em que o requerente completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos, a ser anexada no campo “Outros”;
- a imagem de documento justificando a indispensabilidade da alteração de dados para a expedição de documentos ou exercício de direitos, a ser anexado no campo “Outros”.
O documento oficial não poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação
nos casos de alistamento e não poderá ser a Carteira de Trabalho e
Previdência Social em nenhuma das hipóteses.
Segunda via
Os eleitores que necessitarem de segunda via do título de eleitor,
durante o período de suspensão do atendimento presencial, poderão
obtê-la por meio do aplicativo e-Título ou, alternativamente, mediante a
emissão de certidão eleitoral disponível aqui.
Revisões biométricas
De acordo com a Resolução TSE nº 23.616/2020, os eleitores que não
fizeram o cadastramento biométrico, no ciclo 2019/2020, em Santa
Quitéria e mais 54 municípios cearenses, poderão votar normalmente nas
próximas eleições, pois estão suspensos os efeitos dos cancelamentos de
títulos, decorrentes das revisões biométricas.
TSE