Um novo pacote de leis sancionadas pelo governador Camilo Santana (PT) coloca em vigor no Ceará novas medidas relacionadas à pandemia do novo coronavírus. Uma das novas normas, cuja sanção foi publicada na edição de quarta-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE), determina que condomínios devem repassar indícios de casos de violência doméstica e familiar registrados nos livros de ocorrências aos órgãos de segurança públicos. Outras medidas também foram sancionadas pelo governador.
A medida passa a valer diante de uma preocupação do poder público com a incidência de casos de violência doméstica durante o período de isolamento social. Na quarentena, conforme publicado pelo Diário do Nordeste, 9 a cada 10 casos de violência contra a mulher acontecem dentro de casa.
Confira outras leis sancionadas pelo governador:
Instituição do Programa de diretrizes de atenção à população mais vulnerável
Estabelecimentos privados não podem praticar preços abusivos à população e locais de atendimento ao público devem fornecer meios de higienização que visem conter a propagação da doença.
Uso de máscaras obrigatório em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários
Funcionários dos serviços essenciais com atendimento direto ao público devem, obrigatoriamente, usar máscaras. Os estabelecimentos devem fornecer gratuitamente o equipamento, assim como local ou produtos para higienização das mãos.
Proibição do aumento de preços sem justa causa
Os fornecedores de produtos e serviços em todo o estado do Ceará que aplicarem o aumento de preços sem justa causa durante o período de vigência do Plano de Contingência serão punidos.
Repasse de equipamentos de proteção individual às santas casas e hospitais filantrópicos prestadores de serviços ao SUS
Cabe à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) o repasse de equipamentos de proteção como máscaras e luvas às instituições. Os locais devem enviar à SESA lista com os materiais necessários.
Transportes intermunicipais e determinados estabelecimentos de todo o estado devem instalar dispensadores de álcool em gel
Bares, restaurantes, supermercados, lanchonetes, shoppings, centros comerciais, demais empresas privadas e transportes intermunicipais devem dispor de álcool em gel em local de fácil acesso.
Diário do Nordeste