Condomínios no Ceará devem notificar indícios de violência doméstica aos órgãos de segurança pública

 

Um novo pacote de leis sancionadas pelo governador Camilo Santana (PT) coloca em vigor no Ceará novas medidas relacionadas à pandemia do novo coronavírus. Uma das novas normas, cuja sanção foi publicada na edição de quarta-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE), determina que condomínios devem repassar indícios de casos de violência doméstica e familiar registrados nos livros de ocorrências aos órgãos de segurança públicos. Outras medidas também foram sancionadas pelo governador.

  A medida passa a valer diante de uma preocupação do poder público com a incidência de casos de violência doméstica durante o período de isolamento social. Na quarentena, conforme publicado pelo Diário do Nordeste, 9 a cada 10 casos de violência contra a mulher acontecem dentro de casa.
Agora, condomínios residenciais localizados em todo o Estado do Ceará devem repassar à Polícia Civil ou órgãos competentes, por meio de seus síndicos ou administradores, registros de violência nos livros de ocorrências dos espaços de moradia. A notificação deve acontecer em até 48h após a ciência do fato, com detalhes que possibilitem a identificação da vítima. Além disso, o descumprimento da lei pode sujeitar o condomínio à penalidades.

Confira outras leis sancionadas pelo governador:

Instituição do Programa de diretrizes de atenção à população mais vulnerável
Estabelecimentos privados não podem praticar preços abusivos à população e locais de atendimento ao público devem fornecer meios de higienização que visem conter a propagação da doença.
Uso de máscaras obrigatório em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários
Funcionários dos serviços essenciais com atendimento direto ao público devem, obrigatoriamente, usar máscaras. Os estabelecimentos devem fornecer gratuitamente o equipamento, assim como local ou produtos para higienização das mãos.

Proibição do aumento de preços sem justa causa

Os fornecedores de produtos e serviços em todo o estado do Ceará que aplicarem o aumento de preços sem justa causa durante o período de vigência do Plano de Contingência serão punidos.
Repasse de equipamentos de proteção individual às santas casas e hospitais filantrópicos prestadores de serviços ao SUS

Cabe à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) o repasse de equipamentos de proteção como máscaras e luvas às instituições. Os locais devem enviar à SESA lista com os materiais necessários.
Transportes intermunicipais e determinados estabelecimentos de todo o estado devem instalar dispensadores de álcool em gel

Bares, restaurantes, supermercados, lanchonetes, shoppings, centros comerciais, demais empresas privadas e transportes intermunicipais devem dispor de álcool em gel em local de fácil acesso.

Diário do Nordeste

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