A Assembleia Legislativa do Ceará analisa nesta quinta-feira (21) um
projeto de lei do governo do estado que prevê permitir aos servidores
estaduais gozar mais de dois períodos de férias no momento excepcional
de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a proposta do Poder Executivo, o servidor poderá antecipar,
segundo conveniência administrativa, sem impacto financeiro, o gozo de
férias regulamentares "cujo período aquisitivo só venha a implementar
após o momento concessivo da antecipação".
A medida inclui também o uso de férias ressalvadas, ou seja, cujo
direito foi adquirido em anos anteriores e ainda estão pendentes.
Na justificativa do projeto de lei, o governo afirma que "com essas
medidas, busca-se ampliar, no serviço público estadual, a fruição de
férias no período de combate à Covid-19, especialmente pensando naqueles
agentes que, integrando o grupo de risco da doença, poderão, por
diversas questões, sentir dificuldade de prosseguir normalmente com suas
atividades de trabalho durante a pandemia, mesmo que de forma remota".
O projeto de lei define que o "adicional eventualmente devido pelo gozo
de férias no exercício de 2020, regulamentares ou ressalvadas, poderá
ser pago ao servidor, excepcionalmente, no exercício de 2021, observado
cronograma de pagamento a ser definido pela Secretaria do Planejamento e
Gestão".
Se aprovada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário
Oficial e terá efeitos retroativos a 16 de março, data em que teve
início a situação de emergência no estado devido ao novo coronavírus.
(G1/CE)