O auxílio emergencial trouxe alívio financeiro para mais de 50 milhões de trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Esse é o caso de uma moradora do interior do Piauí, Vanessa Gonçalves (a
entrevistada optou por usar um nome fictício), mãe de dois filhos. Ela
disse que foi dispensada do trabalho de limpeza em uma empresa. “Sou
chefe de família. O auxílio emergencial me ajudou muito. Eu trabalhava
na limpeza e assim que começou a pandemia, fui a primeira a ser
dispensada. Com esse auxílio, comprei alimentos para os meus filhos”,
acrescentou.
Há casos de pessoas, porém, que dizem se enquadrar nas regras para
receber o auxílio, mas tiveram o benefício negado. Foi o que aconteceu
com a microempreendedora Laura Kim Barbosa, que se cadastrou, mas
recebeu como resposta que outro membro da família já recebeu o auxílio e
por isso ela não é elegível. Entretanto, Laura diz que mora sozinha em
São Paulo, tem um filho que é estagiário em um órgão público em outro
estado e ele não fez pedido para receber o auxílio. A microempreendedora
conta ainda que os pais são aposentados e não podem pedir o benefício.
“O motivo é totalmente absurdo. Eu moro sozinha”.
Laura já deixou de pagar dois meses de aluguel por não ter dinheiro, e o
próximo vencimento será no fim deste mês. “Já estou indo para o
terceiro mês sem pagar o aluguel. Não dá para pagar porque tenho que
comprar comida e pagar contas como água e luz. Como nunca fui
beneficiária de nenhum programa social, não tenho desconto nas contas de
água e luz”.
Ela contou ainda que entrou em contato com a ouvidoria da Caixa, que faz
o pagamento do auxílio, e da Dataprev, que cruza os dados para validar
quem deve receber o benefício, mas não conseguiu reverter a situação.
Laura disse que mandou mensagem pelo whatsapp para a Defensoria Pública a
fim de tentar entrar com uma ação coletiva na Justiça, com outras
pessoas reunidas em um grupo de rede social que também não conseguiram
receber. Ela aguarda resposta da Defensoria Pública
Em nota, a Caixa informou que “a responsabilidade pela análise das
condições e exigências legais é da Dataprev, com homologação do
Ministério da Cidadania. O papel da Caixa se restringe ao pagamento dos
benefícios aprovados”.
A Dataprev disse, também em nota, que o Ministério da Cidadania é o
órgão responsável pela gestão do auxílio emergencial e define as regras
necessárias para adaptação dos critérios legais da concessão do
benefício. “A Dataprev atua como parceira tecnológica do Ministério da
Cidadania para realizar o reconhecimento do direito do cidadão, de
acordo com os critérios da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Com
isso, são realizados o processamento e cruzamento de informações dos
cidadãos conforme as regras definidas pelo órgão gestor do auxílio
emergencial. Os dados utilizados são os constantes nas bases oficiais do
governo federal”, afirmou a empresa.
A Dataprev acrescenta que o “reconhecimento do direito do cidadão leva
em consideração vários critérios previstos em lei, de acordo com as
informações oficiais disponibilizadas naquele momento, nas bases
federais, conforme previsto na legislação”.
O Ministério da Cidadania disse que quem teve o auxílio negado, deve contestar diretamente no aplicativo da Caixa.
O governo federal disponibilizou dois sites para consultar a situação do
requerimento: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br . O ministério desenvolveu uma
cartilha com o passo a passo para as pessoas acessarem as informações
pelos sites. No tutorial, há informações sobre como contestar o
resultado do pedido de auxílio emergencial.
Como contestar
De acordo com a Caixa, se a resposta ao pedido do benefício for por
“dados inconclusivos”, será permitido realizar nova solicitação. Se o
resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o
motivo da não aprovação ou realizar a correção de dados por meio de nova
solicitação.
Para fazer a contestação, no site auxilio.caixa.gov.br, o interessado
vai clicar em “Acompanhe sua solicitação”; informar o CPF; marcar a
opção “não sou um robô” e clicar em continuar. É preciso informar ainda o
código enviado por SMS para o celular do beneficiário. Após esse passo,
vai aparecer a mensagem “Auxílio Emergencial não aprovado”, sendo
informado também o motivo da não aprovação. Logo abaixo, são
disponibilizados dois links. No primeiro, é possível “Realizar nova
solicitação”, no caso de ter informado algum dado errado. No segundo, o
cidadão deve “Contestar essa informação”, caso julgue que informou os
dados corretamente, mas não concorda com o motivo da não aprovação.
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