Prefeito prorroga decreto com medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia até dia 31 de maio


O chefe do executivo municipal como medida necessária ao eficaz enfrentamento da disseminação do novo coronavírus em todo o município de Ipu, resolve prorrogar o decreto que restringe o funcionamento do comércio e demais órgãos, previsto no Decreto nº 06, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores, fica mantido até o dia 31 de maio de 2020.

Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias a isenção do pagamento da tarifa de água para usuários beneficiários de Programas Sociais (Federal, Estadual e Municipal), que consomem até a taxa mínima.

Fica suspenso, por mais 30 (trinta) dias, o corte do fornecimento de água, por falta de pagamento, no território de Ipu (CE).

A recontratação (o retorno), de acordo com a necessidade, dos professores contratados temporariamente que se encontravam com os respetivos contratos de trabalho suspensos pelo Decreto n°. 09/2020, de 29 de março de 2020, devendo ser observada a ordem de classificação posta no Edital n°. 01/2017, de 12 de janeiro de 2017, para fins de preparação, reorganização e apresentação de aulas relativas ao calendário letivo do ano de 2020 por meio de transmissão virtual (Ensino à Distância – EAD), a ser realizado por meio remoto/eletrônico, tendo em vista a impossibilidade de reposição através da forma presencial em decorrência da pandemia COVID-19.





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