O plenário do STF decidiu nesta quinta (14) manter os prazos do calendário eleitoral para o registro de candidatura, filiação partidária, mudança de domicílio eleitoral e desincompatibilização de cargo público.
Esses prazos venceram em 4 de abril. O PP pedira sua suspensão por 30
dias, em razão das dificuldades causadas pela pandemia do novo
coronavírus.
Para Rosa Weber, relatora do caso, não foi demonstrado que a situação
provocada pela pandemia viola os princípios da soberania popular e da
periodicidade das eleições.
Segundo O Globo, a presidente do TSE, que já havia concedido liminar
mantendo o calendário, alegou ainda que a suspensão do prazo teria como
consequência risco para a normalidade e a legitimidade das eleições.
UOL