O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 95, do Estado do Ceará, aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa, que criou, no ano passado, aposentadoria especial para conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade e questiona a
constitucionalidade da medida que permite aos conselheiros em
disponibilidade pedido de aposentadoria após a extinção do órgão.
A emenda permitiu, inclusive, a aposentadoria do advogado Hélio Parente,
ex-conselheiro da Corte, concedida pelo governo estadual, em maio,
mesmo depois de ele ter renunciado ao cargo de conselheiro, como
noticiou esta coluna.
Hélio havia passado a receber R$ 15 mil mensais de aposentadoria, além do direito de solicitar retroativo de 32 meses, pois o ato valia a partir de agosto de 2017.
Com a decisão liminar do Supremo, o benefício, que tinha como
base a emenda constitucional 95, fica suspenso até o julgamento do
mérito.
Na decisão, o ministro Barroso fixou como data inicial da produção
dos efeitos da liminar o dia 4 de julho de 2019, no qual a emenda entrou
em vigor. A regra criada no Legislativo Estadual poderia beneficiar
ainda outros conselheiros.
(Diário do Nordeste)