Entenda por que Idosos e analfabetos devem ter mais cuidado hora de contratar empréstimo consignado

Código de Defesa do Consumidor considera que se aproveitar da vulnerabilidade do contratante para vender um produto é prática abusiva. 
 

  
Com a crise causada pela pandemia de Covid-19 no Estado, é necessário redobrar a atenção aos que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são considerados hipervulneráveis: consumidores idosos, o que é agravado quando estes são analfabetos.
Um dos maiores responsáveis pelas dívidas desse grupo de pessoas é o empréstimo consignado, modalidade na qual o desconto é realizado diretamente na folha de pagamento do contratante, a aposentadoria, neste caso.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as dívidas de aposentados e pensionistas no crédito consignado atingiram, em dezembro de 2019, o maior nível da história: R$ 138,7 bilhões. A demanda é delicada e requer um cuidado e olhar específico. Segundo a Defensoria Pública do Estado, essa situação pode ser amplamente agravada em decorrência da falta do acesso à informação.
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”. artigo 39, inciso IV do CDC.
Foi o que aconteceu com o pai de Lucieuda Felix, 51. Agricultor do município de Palmácia, interior do Ceará, José Renato Félix tinha 78 anos quando foi morar com a filha.
“Um dia ele passou mal, então decidimos que ele viria morar comigo. Nessa caminhada, precisei recorrer ao benefício dele para ajudar nas despesas de casa. Quando fui sacar, o previsto era que fosse pouco mais de um salário mínimo, mas veio somente R$ 153. Não entendi o que havia acontecido”, relata.
No mesmo dia, Lucieuda procurou a agência bancária e confirmou a suspeita: constavam dois empréstimos consignados, recém-adquiridos.
De acordo com a presidente da Associação das Defensoras e Defensores do Estado do Ceará (Adpec), Amélia Rocha, papel da Defensoria é garantir que os idosos analfabetos sejam tratados como hipervulneráveis, para assegurar a validade dos contratos.
“O que mais se precisa no empréstimo consignado com um analfabeto, não é discutir a validade de instrumento contratual é saber se ele compreendeu realmente o que ele estava contratando. Esse é o ponto”, explica Amélia.

Diário do Nordeste

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