Uma ocorrência foi gerada via
Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) acionando
policiais militares lotados no 12º Batalhão Policial Militar, na noite
de ontem, 10, acerca de um policial penal que havia sofrido um atentado
na residência dele, na Rua Teresinha Firmino Forte, bairro Jardim Boa
Esperança, em Caucaia-CE. Quando a composição da PMCE chegou ao local,
avistou o suposto policial penal, o qual estava usando colete balístico e
duas pistolas. De imediato, outra viatura da Força Tática (FT) e dois
policiais penais chegaram ao local prestar apoio.
Francisco Laudemir Da Silva Gomes, 41,
informou aos policiais as características do carro dos indivíduos que
tentaram matá-lo. As composições, então, iniciaram buscas no local. Após
diligências, e sem terem localizado nenhum suspeito da ação, os agentes
de segurança pública retornaram a casa dele. Nesse momento, havia duas
viaturas caracterizadas da polícia penal, mais duas descaracterizadas,
além de 15 policiais penais sem uniforme, mas com o distintivo da
instituição no local.
Os policiais solicitaram a funcional do
suposto policial penal, o qual veio a apresentá-la. Novamente entrou-se
em contato com a CIOPS para verificar a veracidade acerca do policial e
da funcional dele, e, após algumas consultas, constatou-se que o
documento apresentado era falso.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão a
Francisco Laudemir Da Silva Gomes e feita a vistoria na casa onde
estava a fim de localizar o colete e as pistolas. Estes, por sua vez,
não foram mais encontrados, mas foram localizados um revólver calibre
32, várias peças de arma de fogo, diversas munições de calibres
diferentes, a saber, .12, .22, .38, .40, .380, .45, 556, 762, sendo as
duas últimas de fuzil, além de munições sem calibre identificado, duas
facas, duas caixas de espoleta, um pote de pólvora, uma algema, sete
colmeias de armazenar munições, e uma mira a laser.
O suspeito preso em flagrante e o
material supracitado foram apresentados na Delegacia Metropolitana de
Caucaia, na qual Francisco Laudemir foi enquadrado nos Artigos 304 do
Código Penal Brasileiro (Uso de documento falso), Art. 47 da Lei 3688
(Exercício ilegal da profissão) e Art. 16 da Lei 10826 (Posse ilegal de
arma de fogo e munição).
Assessoria de Comunicação da PMCE



