Um quinto perfil com conteúdo pornográfico infantojuvenil foi
retirado do ar nesta segunda-feira (15). A ação foi realizada pela
Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de
Inteligência Policial (DIP), em mais uma ação de combate aos crimes
contra crianças e adolescentes. Essa foi a quinta ação, em menos de três
meses, realizada pelo DIP, em parceria com a Delegacia de Combate à
Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca), com o objetivo de evitar
a propagação desse tipo de conteúdo.
As denúncias foram repassadas por outros usuários da rede social que
pediam investigações sobre o caso. Imediatamente os policiais civis
passaram a investigar e conseguiram tirar do ar o perfil com o conteúdo
criminoso. Mesmo com a retirada do perfil, os policiais seguem
investigando o fato com o intuito de descobrir a origem do material, bem
como o autor do crime. As investigações seguem com a Dceca, com apoio
do DIP.
Ações anteriores
Esta é a quinta ação de derrubada de perfis com conteúdo criminoso
ocorrida em menos de três meses. No último dia 02 de junho, uma conta
ativa no Instagram foi retirada do ar. Já no dia 18 de maio, dedicado ao
combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes,
os policiais civis derrubaram um perfil de um usuário do Instagram que
compartilhava centenas de imagens com conteúdo pornográfico
infantojuvenil. Em março deste ano, nos dias 22 e 29, a PCCE derrubou um
perfil de um usuário do Instagram que continha conteúdo similar e uma
página na rede social Facebook que, além de propagar conteúdo
pornográfico infantil, fazia apologia a crimes como estupro e violência
contra idosos, mulheres e crianças. Antes de ser derrubada, a página
possuía 172 mil seguidores. Os responsáveis pelo conteúdo criminoso são
investigados, bem como os adeptos da página.
O que diz a lei?
Art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): É crime
oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou
divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática
ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de
sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A
pena prevista é de reclusão, de três a seis anos, e multa.
(SSPDS)