O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe o desligamento
de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras,
fins de semana e feriados. O texto, que tem origem em projeto aprovado
no Congresso Nacional, está publicado no Diário Oficial da União (DOU).
"Esta lei aplica-se aos serviços públicos prestados pelas
administrações diretas e indiretas da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou
permitidos por esses entes da Federação", cita a norma sancionada.
O texto estabelece ainda que, nos casos de falta de pagamento, o
prestador do serviço deverá fazer uma comunicação prévia ao consumidor
de que o serviço será desligado, devendo informá-lo sobre o dia a partir
do qual será realizado o desligamento, que precisa ser,
necessariamente, durante horário comercial.
Para isso, haverá uma taxa de religação, que só não poderá ser
cobrada se a concessionária não fizer a notificação prévia ao cliente. A
ausência da comunicação prévia ensejará aplicação de multa à empresa
.(Diário do Nordeste)