A fase 1 de retomada das atividades econômicas do município de Sobral, nessa quarta-feira (22), anunciada pelo prefeito Ivo Gomes (PDT), na noite desse domingo (19), trouxe tumulto e confusão no centro comercial da cidade.

O que mais se via, em todos os lados do Centro, era a tão temida aglomeração de pessoas nas portas das lojas. Todos querendo entrar ao mesmo tempo. À tarde, por voltas das 15 horas, mesmo com máscaras, ninguém respeitou a proibição de ficar muito próximo uns dos outros. Na porta da loja de eletrodomésticos Macavi, na Rua Coronel José Sabóia, vendedores e atendentes tentavam manter o controle da entrada das pessoas, apesar da fila, que ninguém respeitava.

De frente à loja Zenir, ao lado da Praça de Cuba, a mesma aglomeração se formou, com uma confusão na porta do estabelecimento comercial. O pior foi que, por causa do horário, o sol que incidia ali era insuportável e, quem fazia o controle do fluxo não levou isso em consideração. A porta de vidro permaneceu parcialmente fechada, com o acesso de poucas pessoas, à medida que outras saíam do prédio.

Não demorou muito para que alguém registrasse as cenas e postasse nas redes sociais. Ao tomar conhecimento da situação, o prefeito Ivo respondeu: “Estou chocado com as cenas que vejo de aglomerações, absolutamente desnecessárias, no centro comercial de Sobral, comprometendo o gigantesco esforço que todos fizemos, até agora”, reclamou o prefeito, e prosseguiu. “Quanta imprudência e irresponsabilidade. Aviso, especialmente aos comerciantes, que não hesitarei em fechar novamente o comércio, se isso ocorrer de novo”, ameaçou.

Mesmo com a reabertura parcial do comércio no Centro, a recomendação do isolamento social na cidade permanece, sendo prorrogada até dia 3 de agosto. Além das atividades já permitidas, voltaram a funcionar as atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, assim como o trabalho das empresas de consultoria e de gestão empresarial; atividades administrativas de escritórios e serviços complementares; comércio atacadista e varejista; serviços de corte e costura, e shopping, entre outras atividades listadas no Decreto nº 2.469 (DOM).



Sobral Post