Justiça condena prefeita de Boa Viagem por improbidade administrativa

A 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem acatou, nessa terça-feira (21/07), Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra a prefeita de Boa Viagem, Aline Cavalcante Vieira.

A sentença foi resultado de uma ação proposta pelo MPCE em julho de 2019, na qual o promotor de Justiça de Boa Viagem, Alan Moitinho Ferraz, fundamentou o pedido considerando a desobediência reiterada da prefeita às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na decisão, a gestora municipal foi sentenciada à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; à proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, a partir do trânsito em julgado desta decisão; e à multa de 25 vezes o valor da remuneração de cargo público dela.

A investigação realizada pelo promotor de Justiça Alan Moitinho evidenciou que a gestora vem descumprindo a LRF durante sete quadrimestres seguidos, “numa total afronta aos princípios da boa governança e equilíbrio financeiro, lembrando-se que no primeiro quadrimestre de 2018, as despesas com pessoal da Prefeitura de Boa Viagem atingiram o astronômico percentual de 66,36% da receita corrente líquida”, declarou o membro do MPCE.
(MPCE)

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