A ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará
contra a prefeita de Boa Viagem, Aline Cavalcante Vieira, por ato de
improbidade administrativa foi acatada pela 1ª Vara da Comarca do
município na última terça-feira.
A sentença foi resultado de uma ação proposta pelo MPCE, no dia 14 de
julho de 2019, na qual o promotor de Justiça de Boa Viagem, Alan
Moitinho Ferraz, fundamentou o pedido considerando a desobediência
reiterada da prefeita às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
(Lei Complementar nº 101/2000).
Na decisão, a gestora municipal foi sentenciada à suspensão dos direitos
políticos por quatro anos; à proibição de contratar com o Poder
Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, a partir do
trânsito em julgado desta decisão; e à multa de 25 vezes o valor da
remuneração de cargo público dela.
A investigação realizada pelo promotor de Justiça Alan Moitinho
evidenciou que a gestora vem descumprindo a LRF durante sete
quadrimestres seguidos.
O POVO