O Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, instaurou, no
dia 2, um Procedimento Administrativo para investigar possíveis
irregularidades nos pedidos e recebimentos do auxílio emergencial por
parte de servidores públicos do Município. Em Sobral, segundo o
cruzamento informações da Controladoria Geral da União (CGU), do
Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará (TCE), evidenciou indícios de fraudes no processo de inscrição e
recebimento do auxílio emergencial por servidores municipais.
No Procedimento Administrativo, o MPCE
oficiou o Município para que seja repassado à 7ª Promotoria de Justiça
de Sobral, as seguintes informações: quantas investigações preliminares
sobre o fato já foram iniciadas; quantos Processos Administrativos
Disciplinares foram instaurados; quantos servidores devolveram o auxílio
emergencial; quantos servidores foram notificados de forma individual e
reservada; e, a partir de Nota Técnica da CGU, quais providências foram
tomadas pela Controladoria. Segundo o MPCE, a omissão na tomada de
providências por parte do Município pode caracterizar o crime de
condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, além
de improbidade administrativa por omissão.
Para o titular da 7ª Promotoria de
Justiça de Sobral, Hugo Alves da Costa Filho, faz-se necessário saber se
o benefício foi realmente solicitado pelos servidores, se os cadastros
foram efetuados por eles, e quando isso ocorreu, como também se houve
omissão de dados ou o CPF foi utilizado por outras pessoas. Uma vez que o
procedimento visa apurar as possíveis irregularidades nos pedidos e
recebimentos de auxílio emergencial por parte dos servidores públicos do
Município de Sobral no período da pandemia, bem como acompanhar a
adoção de providências cabíveis por parte dos órgãos competentes, é
preciso verificar de que maneira ocorreram tais pagamentos. A intenção é
apontar se existem equívocos nestes processos, se ocorreram fraudes ou
ações de má fé
Caso tais atos forem verdadeiros,
podem-se configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica,
disciplinados respectivamente nos artigos 171 e 299 do Código Penal,
além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na Lei
Estadual, incluindo atos de improbidade administrativa por violação ao
princípio da moralidade.
Vale ressaltar, contudo, que podem
existir várias situações diferentes, como pagamentos automáticos em
contas já existentes e vinculadas a outros cadastros de programas
sociais do governo. É possível, ainda, que o pedido do auxílio tenha
sido feito antes de a pessoa ter assumido sua função na Prefeitura, com o
pagamento sendo contabilizado depois.
(CNews)