Entenda os prazos e regras das eleições de 2020

A partir desta terça-feira (11), apresentadores de rádio e TV que são pré-candidatos nas eleições de 2020, devem se afastar de suas funções.


Por força de Emenda Constitucional, as Eleições Municipais de 2020, passam por mudanças, devido ao cenário de pandemia provocado pelo coronavírus. A alteração transferiu o 1º turno para o dia 15 de novembro e o 2º turno para o dia 29 de novembro. Com isso, a partir de hoje, apresentadores de rádio e TV devem se afastar de suas funções. Segundo a cientista política, Carla Michele Quaresma, a decisão da Justiça Eleitoral possibilita que a disputa seja realizada de forma igualitária, principalmente para indivíduos que ocupam funções com menos exposição.

O registro de candidatura tem prazo até 26 de setembro. Outra alteração relevante foi o prazo final para envio das Prestações de Contas de Campanha relativas ao primeiro e segundo turnos, que será o dia 15 de dezembro. A diplomação dos candidatos eleitos, por sua vez, deve ser realizada até o dia 18 de dezembro.

Mas essas não são as únicas mudanças para o pleito desse ano. A coligação de partidos para pré-candidatos ao cargo de vereador está proibida. Agora, um partido não pode se juntar a outros para atingir o chamado coeficiente eleitoral. Ou seja, aquele número mínimo de votos para eleger um vereador. Segundo o especialista em Direito Público e em Direito Eleitoral, Arthur Rollo, a mudança vai fortalecer a democracia brasileira.

Mas o 1º e o 2º turno para o dia 29 de novembro, ainda podem sofrer mudanças de datas. Isso pode ocorrer se os casos de Covid-19 aumentarem em alguns municípios. Nesse caso, a decisão parte do Tribunal Superior Eleitoral que deve analisar cada situação.

Pandemia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está elaborando um protocolo de segurança para evitar contaminações. Já foi decidido que os eleitores não serão identificados por biometria. O presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, anunciou outras medidas.


(CNews)

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