Uma portaria do Ministério da Saúde publicada nesta sexta-feira (28) no “Diário Oficial da União” altera o procedimento padrão a ser adotado por médicos e profissionais de saúde ao atender mulheres que queiram abortar após engravidarem em razão de estupro.

Em casos assim, a interrupção da gravidez é permitida por lei. A portaria, no entanto, traz novas exigências, incluindo a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e a submissão da vítima a um extenso questionário sobre o estupro.

A equipe médica também deverá comunicar o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No termo de consentimento, a gestante terá que relatar, com pormenores, a violência sexual sofrida.

A portaria do Ministério da Saúde foi publicada em meio a polêmica gerada pelo caso da menina de 10 anos que engravidou depois de ser estuprada pelo tio de 33 anos, no Espírito Santo.

A vítima precisou viajar até Recife (PE) para interromper a gestação e, junto com médicos, foi alvo de ataques de grupos religiosos e de extremistas contrários ao aborto.

De acordo com o texto, os profissionais de saúde “deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, inclusive fragmentos do embrião ou feto, para levar à identificação genética do autor do crime".


G1