O
salário-maternidade tem atualmente natureza remuneratória, sendo
tributado como um salário regular. Dessa forma, é aplicada sobre ele
alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 8%, 9% ou 11%.
O
caso discutido no Supremo girou em torno do Hospital Vita Batel S, de
Curitiba, que alegou que a incidência da contribuição previdenciária
sobre o salário-maternidade afronta a Constituição. O hospital sustentou
que o salário-maternidade foi incorporado ao Plano de Benefícios da
Previdência Social e, portanto, não se enquadraria nos critérios de
"folha de salários". Também apontou que a exigência de contribuição de
previdência sobre o salário-maternidade torna mais onerosa a mão de obra
feminina, gerando discriminação em relação à masculina.
Como o processo possui repercussão geral, o entendimento do Supremo deve ser seguido por todas as instâncias judiciais.
Relator
do caso, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com os pontos
levantados pelo hospital. Para Barroso, admitir a incidência de
contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade "importa
permitir uma discriminação incompatível com o texto constitucional e com
os tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é
signatário".
O
voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa
Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e pelo
vice-presidente do STF, Luiz Fux.
Votaram
pela validade da contribuição previdenciária sobre o
salário-maternidade os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Dias Toffoli.
Estadão Conteúdo