Por 7 a 4, STF derruba contribuição previdenciária sobre salário-maternidade


Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O julgamento, concluído às 23h59 da última terça-feira, 4, ocorreu no plenário virtual da Corte, uma ferramenta online que permite que os ministros analisem casos a distância, sem se reunirem presencialmente. Segundo estimativas do próprio governo, o impacto da decisão do Supremo aos cofres públicos é de R$ 1,34 bilhão por ano.

O salário-maternidade tem atualmente natureza remuneratória, sendo tributado como um salário regular. Dessa forma, é aplicada sobre ele alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 8%, 9% ou 11%.

O caso discutido no Supremo girou em torno do Hospital Vita Batel S, de Curitiba, que alegou que a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade afronta a Constituição. O hospital sustentou que o salário-maternidade foi incorporado ao Plano de Benefícios da Previdência Social e, portanto, não se enquadraria nos critérios de "folha de salários". Também apontou que a exigência de contribuição de previdência sobre o salário-maternidade torna mais onerosa a mão de obra feminina, gerando discriminação em relação à masculina.

Como o processo possui repercussão geral, o entendimento do Supremo deve ser seguido por todas as instâncias judiciais.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com os pontos levantados pelo hospital. Para Barroso, admitir a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade "importa permitir uma discriminação incompatível com o texto constitucional e com os tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário".

O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e pelo vice-presidente do STF, Luiz Fux.

Votaram pela validade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Dias Toffoli.

Estadão Conteúdo

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