Criança adotada é devolvida ao orfanato por "ser desobediente"




Uma mulher cearense foi condenada pela Justiça Estadual a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao desistir de um processo de adoção em 2010. A criança na época da adoção possuía sete anos e foi devolvida ao abrigo público um mês por “ser desobediente”, segundo a adotante. Na última segunda-feira (14), a juíza do caso, Alda Maria Holanda Leite, sentenciou a mulher a pagar o montante por danos “morais e psicológicos” causados à menina.


O dinheiro do processo será aplicado em uma conta bancária, que estará à disposição da jovem quando ela atingir a maioridade, em fevereiro de 2021. O valor é metade do pedido pela Defensoria Pública do Ceará, órgão que representa a criança durante o processo. De início, a indenização pedida estava na casa dos R$ 30 mil.


Penalidades
O defensor público Adriano Leitinho, atuante na 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, acompanhou o caso. Ele vê na decisão do processo um alerta para quem deseja adotar. “Criança não é brinquedo. Elas têm todos os direitos que um adulto tem. Adoção não é brincadeira”, reforça. Ele ainda diz ter ficado surpreso com o tempo para apreciação da causa.



“Foram quase dez anos desde a entrada no processo. A justiça precisa entender que o tempo da criança é diferente do tempo do adulto. Essa menina agora tem 17 anos e já passou por outros abrigos públicos. Ela já apresentou, inclusive, tentativa de fuga. É entendível porque além de ter que lidar com a rejeição da mãe biológica, também teve que digerir um segundo abandono, bem pior que o primeiro”, lamenta.


A "devolução" de crianças para os abrigos, informa Adriano, não são comuns dentro do sistema cearense — principalmente em um momento tão avançado do processo, como o que aconteceu em 2010.


Diário do Nordeste

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