Clientes da Enel com dívidas superiores a 90 dias negociarão sem custos adicionais




A Defensoria Pública do Estado conseguiu abrir negociação sem custos adicionais para clientes da Enel que têm dívidas superiores a 90 dias. Isso foi conquistado por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo organismo. A clientela poderá negociar valores devidos diretamente com a empresa, sem a obrigatoriedade de se dirigirem a escritórios de cobrança.


O contato com esses escritórios gerava para o cliente custos administrativos e honorários advocatícios não contratados no serviço original. Foi esse o objeto da ACP, datada de 2011 e originada da formalização de uma representação feita por um cliente que se sentiu lesado pela cobrança.


“Esse era apenas um dos muitos casos em que, após 90 dias em atraso, o cliente só conseguia quitar o débito se fosse nos escritórios de cobrança terceirizados da Enel. Agora, eles poderão ir nas lojas da Enel e parcelar o débito sem pagar honorário de advogado ou qualquer encargo”, afirma a defensora pública Luciana Rocha, titular das Defensorias Cíveis e que atuou no caso.


Com o desfecho da ACP, a Enel terá agora que adequar as rotinas internas e permitir ao cliente devedor a opção de não se endividar ainda mais com taxas extras. “A Defensoria é uma instituição vocacionada não só à proteção dos direitos dos desvalidos no plano individual, como também dos direitos humanos e dos direitos da sociedade como um todo”, pontuam os autores da ACP, os defensores Sérgio Luís Holanda e José Lino Fonteles, que atuaram no NDHAC.


Blog do Eliomar

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