Justiça proíbe que candidatos em Meruoca promovam aglomerações


Candidatos a prefeito, vice-prefeito e as Coligações de Meruoca estão proibidos de promover atos públicos, em locais abertos ou fechados, com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias.

A decisão judicial atende solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria de Justiça da 24ª Zona. Além disso, os candidatos devem respeitar todas as medidas preconizadas nos Decretos Estaduais que normatizam as ações de prevenção à disseminação do Coronavírus – e nas demais normas de regência, sejam federais, estaduais ou municipais – como uso de máscaras e distanciamento social.

Ainda segundo a Justiça, os candidatos e coligações devem comunicar à Justiça Eleitoral e ao Comando do 3º BPM e à Vigilância Sanitária de Meruoca, com 74 horas de antecedência, o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som.

Os candidatos estão proibidos, ainda, de realizar toda forma de comícios, showmícios, passeatas, caminhadas e carreatas. Pode ocorrer apenas um evento na cidade por dia, devendo os partidos, de comum acordo, decidirem o dia de seus eventos ou, na falta de um acordo, os dias para cada um deverá ser decidido por meio de sorteio.

 

(CN7)

 

Postagens mais visitadas