Entenda o que muda no Código de Trânsito após sanção de Bolsonaro




O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (13/10), uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto, enviado no ano passado pelo próprio presidente da República, foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22 de setembro.


O chefe do Executivo vetou, no entanto, o dispositivo que proíbe que motociclistas usem o corredor que se forma entre os carros, em alta velocidade, para avançar no trânsito. O texto aprovado pelo Congresso permitia que esse tipo de circulação ocorra, no entanto, com velocidade compatível com a segurança.


Segundo o presidente, é preciso dar mais condições para que as motos possam circular de forma mais rápida para a entrega de remédios e para que os “gordinhos”, nas palavras dele, possam receber em casa a pizza ainda quente.


Pontuação
Como vai ser: o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, como taxistas e caminhoneiros, o limite, em qualquer situação, será de 40 pontos.


Validade
Como vai ser: com a mudança, a renovação da CNH deverá ser feito a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos; a cada cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; a cada três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.


Criança na garupa
Como vai ser: a idade mínima para uma criança ser transportada na garupa de uma moto aumentará para 10 anos. A infração é considerada gravíssima.


Cadeirinha
Como vai ser: as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção (cadeirinha).


Outros pontos
A legislação cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. Os motoristas com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e seis meses. O resultado positivo no teste acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.


Metrópoles

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