Ipu é um dos primeiros municípios do Ceará a iniciar pagamento da Lei Aldir Blanc de emergência cultural

Na manhã desta quarta-feira (28/10/2020) foi realizada a cerimônia de assinatura dos Termos de recebimento dos recursos do Inciso II da Lei Aldir Blanc de emergência cultural (Lei nº 14.017/20). 

Os repasses federais oriundos da Lei Aldir Blanc em seu Inciso II beneficiou Espaços, Coletivos, Associações e Microempresas que atuam no setor cultural do município e tiveram suas atividades interrompidas ou prejudicadas pela Pandemia da Covid 19.

Os beneficiados se inscreveram, tiveram análise feita por equipe de homologação mediante critérios e processos estabelecidos pela Lei para receberem seus recursos. Todo o processo pode ser visto no diário oficial do município.

Os espaços, coletivos e empresas beneficiadas de acordo com a Lei Aldir Blanc em seu Inciso II foram:

  • Arraiá da Juventude
  • Circo Fantastico Familia Villar
  • Projeto de iniciação musical Maestro Lazaro Freire
  • Estúdio de Ensaio e Criação Musical
  • Polo de Artesanato da Alegria
  • Associação dos Agricultores Familiares e Pescadores da Localidade de Bonito
  • Turma Jovem do bairro do Corte
  • Centro de Evangelização Monsenhor Morais
  • AILCA
  • Feart
  • AZV Entretenimento


Em breve haverão a chamada pública e editais para o Incisivo III da Lei Aldir Blanc. 

 



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