Caso Mariana Férrer ganha repercussão após absolvição com base em crime não previsto em lei


 Uma sentença inédita baseada na tese de “estupro culposo” culminou na absolvição do jovem empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos, durante uma festa em 2018.


De acordo com a argumentação do promotor Thiago Carriço de Oliveira, responsável pelo caso, não havia como o Aranha saber, durante o ato sexual, que Mariana estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção (dolo) de estuprar. Por isso, o juiz aceitou a tese de que ele cometeu “estupro culposo”, um “crime” que não existe na legislação penal. Como ninguém pode ser condenado por um crime que não existe, Aranha foi absolvido.


O processo foi marcado por troca de delegados, promotores, desaparecimento de imagens e troca de versão do réu. O advogado de defesa é alvo da polêmica gerada na internet, ao aparecer nas imagens da audiência tentando relacionar fotos sensuais da jovem enquanto modelo ao caso. Enquanto o causídico define as poses de Mariana como “ginecológicas”, a jovem implora por respeito.


O estupro, segundo Mariana, teria ocorrido na noite de 15 de dezembro de 2018, na festa de abertura do verão Music Sunset do beach club Café de la Musique, em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Mariana tinha 21 anos, trabalhava como promotora do evento. Um vídeo que mostra ela grogue subindo uma escada com a ajuda de Aranha em direção a um camarim restrito da casa foi vazado na internet. Ela acredita ter sido dopada. A única bebida alcoólica anotada na comanda do bar em seu nome foi uma dose de gim.


Ao aceitar o pedido de absolvição, o juiz Rudson Marcos concordou com a tese do promotor e, alegando o respeito ao princípio da dúvida em favor do réu, afirmou que é “melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente”. A defesa de Mariana recorreu da decisão, segundo o Intercept.

 

UOL

Postagens mais visitadas