As pesquisas de opinião pública
relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser
previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua
divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais
(PesqEle). A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, mas que
muitos ainda desconhecem, é disciplinada pela Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os
procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.
O
documento divulgado prevê a aplicação de sanção às empresas
responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das
informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do
contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e
o período de realização do levantamento; e o questionário completo
aplicado ou a ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$
106.410,00.
A
pesquisa eleitoral é uma indagação feita ao eleitor, em um determinado
momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em
uma eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de
candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente
poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou
seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de
registro.
TSE