O Ministério da Saúde publicou portaria no Diário Oficial da União de hoje (7) que institui – em caráter excepcional e temporário – incentivo financeiro visando ao custeio de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável para crianças menores de dois anos. A medida faz parte da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB).
Além de qualificar as ações de promoção, de proteção e de apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável para crianças, a EAAB tem como objetivo aprimorar as competências e habilidades dos profissionais de saúde para a promoção, proteção e o apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar como atividade de rotina.
A portaria institui incentivo financeiro destinado ao municípios, a ser transferido automaticamente e em parcela única. De acordo com a pasta, o valor a ser transferido varia de R$ 15 mil (repasse mínimo previsto) a R$ 120 mil por município.
A portaria informa que as ações a serem desenvolvidas com esses incentivos financeiros serão monitoradas por meio da avaliação de alguns indicadores relativos a crianças menores de dois anos. Entre eles estão o aumento do número de crianças com estado nutricional registrado nos sistemas de Informação da Atenção Primária e o aumento do número de crianças com práticas alimentares registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, com base nos marcadores de consumo alimentar.
Além de qualificar as ações de promoção, de proteção e de apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável para crianças, a EAAB tem como objetivo aprimorar as competências e habilidades dos profissionais de saúde para a promoção, proteção e o apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar como atividade de rotina.
A portaria institui incentivo financeiro destinado ao municípios, a ser transferido automaticamente e em parcela única. De acordo com a pasta, o valor a ser transferido varia de R$ 15 mil (repasse mínimo previsto) a R$ 120 mil por município.
A portaria informa que as ações a serem desenvolvidas com esses incentivos financeiros serão monitoradas por meio da avaliação de alguns indicadores relativos a crianças menores de dois anos. Entre eles estão o aumento do número de crianças com estado nutricional registrado nos sistemas de Informação da Atenção Primária e o aumento do número de crianças com práticas alimentares registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, com base nos marcadores de consumo alimentar.
EBC