Justiça atende MPCE e impede que Município de Ibiapina realize licitação que desrespeite a legislação

 


A Vara Única da Comarca de Ibiapina proferiu decisão na última quinta-feira (03/12) para impedir a realização de qualquer licitação no Município de Ibiapina em que não sejam observadas as regras estabelecidas nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, especialmente a aplicação da modalidade pregão em hipótese de obras e serviços de engenharia civil, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A Justiça atende Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa formulada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), após serem verificadas irregularidades em licitação realizada pelo Município.

A Promotoria de Justiça de Ibiapina instaurou procedimento para apurar falhas no Pregão Presencial nº 2020.07.06.01, realizado para contratar serviços de obras de pavimentação asfáltica sobre pedra em ruas localizadas na sede e nos distritos do município. O MPCE constatou que, nessa licitação, a Comissão Permanente de Licitação de Ibiapina violou os princípios de isonomia, de vinculação ao instrumento convocatório, de competitividade e de moralidade administrativa, fato que motivou a ação ajuizada em desfavor do secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município, Manoel Rosendo César Júnior, e dos membros da Comissão José Linhares, Luís Machado, Carlos Damasceno e Anderson Lima.

 

 

(MPCE)

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