MPCE requer indisponibilidade dos bens do prefeito de Morada Nova por improbidade administrativa

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova propôs, no dia 23/11, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito daquele Município, José Vanderley Nogueira; o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, José Marcondes Nobre de Oliveiras; o engenheiro civil, Paulo Renan de Oliveira Souza; e a empresa Locontrus – Locações e serviços Ltda, por supostas irregularidades na licitação de obras para recuperação de estradas. 

O MPCE requer a condenação dos promovidos pela prática de atos de improbidade previstos no artigo 10, incisos I, XI e XII, bem como no artigo 11 da Lei 8.429/92, aplicando-lhe as sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da referida Lei de Improbidade Administrativa. Na peça inicial, o Ministério Público pede a decretação da medida liminar de indisponibilidade dos bens dos demandados, até o limite de R$ 3.909.188,66, como meio de viabilizar o ressarcimento do dano, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, providenciando a indisponibilidade on-line de todas as contas bancárias dos promovidos (via sistema do Banco Central de penhora on-line). 

Também foi solicitada a quebra, com base no artigo 16, parágrafo 2º, da Lei nº 8.429/92, do sigilo bancário dos demandados, a fim de averiguar as respectivas evoluções patrimoniais, nos anos de 2017/2019, frente à remuneração a que faziam jus, respectivamente, como funcionários públicos municipais e empresa contratada do Município. 

Com atribuição na defesa do Patrimônio Público, 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova havia instaurado um Inquérito Civil Público com o objetivo de averiguar possível irregularidade na execução do objeto da Concorrência Pública (CP) nº 002/2017 – SEINFRA, consistente na contratação de serviços de engenharia para a recuperação de diversas estradas vicinais no município de Morada Nova. 

A denúncia recebida na Promotoria de Justiça informava que a abertura da CP nº 002/2017 – SEINFRA tinha a finalidade de pagar obras de recuperação de estradas vicinais já executadas no decorrer do ano de 2017. Após a realização de diligências, inclusive a oitiva de testemunhas, apurou-se que a referida licitação objetivava antecipar os trâmites legais para a realização da recuperação de estradas no ano de 2018. 

Com abertura em 18 de outubro de 2017, a CP nº 002/2017 – SEINFRA, após os trâmites procedimentais, teve como vencedora a empresa Locontrus – Locações e serviços Ltda ME, administrada por José Zairton Girão Maia Júnior, conhecido por “Júnior Girão”.

 

 

(MPCE)

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