Quem se recusar a receber doses da vacina poderá ser punido, decide STF

 


Na contramão do que prega o presidente Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por 10 votos a 1, que a vacinação contra o novo coronavírus pode ser obrigatória. Apesar de entender que a imunização não deve ocorrer à força, a Corte definiu que podem ser aplicadas sanções administrativas contra quem se recusar a receber as doses — como ser impedido de acessar determinados serviços e lugares. Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que avaliou duas ações, impetradas por PTB e PDT. Ele defendeu que a vacinação deve ser aplicada para proteger a saúde da população e evitar a continuidade de uma contaminação em massa.

A ministra Cármen Lúcia, favorável à vacinação compulsória, destacou que uma pessoa infectada pode transmitir o vírus para outras, e o que tem maior relevância é a saúde coletiva. “O egoísmo não é compatível com a democracia. A Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso”, enfatizou.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as pessoas que se recusam a tomar vacinas no Brasil são as mesmas que não se opõem à imunização quando há essa obrigatoriedade para viajar ao exterior. Muitos países exigem que os visitantes estejam vacinados para diversas doenças, como a febre amarela. “Pessoas se exaltam contra a possibilidade de vacinas, contra pesquisas de vacinas (…). São as mesmas pessoas que não se importam em correr para tomar vacina de febre amarela para poder ir ao exterior em busca de paraísos exóticos”, completou.

Pelo entendimento, a vacinação obrigatória pode ser aplicada pela União, por estados ou municípios. Indicado por Bolsonaro para o Supremo, o ministro Kassio Nunes Marques foi o único que votou diferente dos demais. Ele avaliou que a vacinação obrigatória deve ser adotada apenas como medida extrema.

Horas depois, Bolsonaro criticou a decisão da Corte. Para ele, o tema foi tratado de forma açodada, o que seria uma irresponsabilidade. O chefe do Executivo ponderou que, em 2021, não haverá vacinas disponíveis para toda a população. Assim, segundo ele, uma pessoa pode dizer que quer ser imunizada e, mesmo assim, não receber a vacina. “É uma irresponsabilidade tratar uma questão que trata de vidas, para salvar ou para ter efeito colateral, tratar com açodamento, com correria. Uma irresponsabilidade”, opinou, em transmissão nas redes sociais. “O que o Supremo decidiu hoje (ontem)? Medidas restritivas para quem não tomar vacina de forma voluntária (...). O que são medidas restritivas? Não pode tirar passaporte, não pode tirar carteira de habilitação.” Bolsonaro fez questão de afirmar que, da parte dele, nenhuma retaliação será aplicada a quem se opuser à vacinação.

Autonomia

Em outro revés para o governo, Lewandowski autorizou, ontem, que governadores e prefeitos de todo o país comprem vacina contra a covid-19, que esteja registrada por, ao menos, uma das principais autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, ainda que não tenha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão do magistrado é no âmbito de uma ação protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e vale até que a matéria seja submetida à análise do plenário da Corte.

A importação e a distribuição de vacina por parte dos outros entes federativos vale se a União não cumprir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou caso “este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”. Nesse caso, estados e municípios podem adquirir imunizantes previamente aprovados pela Anvisa ou, se a agência não expedir autorização competente no prazo de 72 horas, importar o produto.“poderão importar e distribuir vacinas registradas por, pelo menos, uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países”.

As agências em questão são as previstas na Lei 13.979/2020, que determina medidas de combate ao novo coronavírus: FDA (dos Estados Unidos); EMA (Europa); PMDA (Japão) e NMPA (China).

MP: crédito de R$ 20 bi para imunizantes

O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória (MP) que libera crédito de R$ 20 bilhões em favor do Ministério da Saúde. Parte do valor será destinado para a compra de doses de vacinas contra a covid-19.

A assinatura da MP ocorreu durante a cerimônia de posse do novo ministro do Turismo, Gilson Machado, ontem, em solenidade no Palácio do Planalto. Ao discursar na solenidade, Bolsonaro destacou que “tão logo tenhamos uma vacina certificada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ela estará à disposição de todos no Brasil de forma gratuita e voluntária”.

O anúncio ocorreu um dia depois da apresentação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra o novo coronavírus, mostrando que sete imunizantes devem ser adquiridos e disponibilizados à população. A lista inclui o mecanismo Covax Facility e as vacinas CoronaVac, produzida pela empresa chinesa Sinovac e pelo Instituto Butantan; Oxford/Astrazeneca; Pfizer; Bharat Biotech; Moderna; e Janssen.

Material divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, logo após a assinatura da MP, explicou que o “valor cobrirá as despesas com a compra das doses de vacina, seringas, agulhas, logística, comunicação e todas as despesas que sejam necessárias para vacinar a população”. “Esse montante não é destinado a nenhuma vacina específica e poderá ser utilizado conforme o planejamento e as necessidades do Ministério da Saúde”, emendou o texto. (AF)

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