Dona de salão morre por Covid-19, e 30 noivas ficam sem pacote de serviços


Cerca de 30 mulheres contrataram um serviço de “Dia de Noiva”, em um estabelecimento comercial, no Bairro Montese, em Fortaleza, mas até esta sexta-feira (19) não sabiam se irão tê-lo. A dona do salão morreu por Covid-19 em janeiro, e a filha assumiu os negócios, mas informou, por redes sociais, que havia encerrado as atividades. O valor investido pelas noivas, ao todo, chega a mais de R$ 30 mil.


Desde então, as mulheres tentam entrar em contato com a filha da proprietária, mas não conseguem ter uma resposta concreta. A algumas, ela ofereceu um serviço em domicílio de cabelo e maquiagem; a outras, nem sequer respondeu. Boletins de ocorrência já foram realizados, e advogados acionados para resolver a situação.


Hozanna Freire, de 22 anos, iria se casar na quarta-feira (18), após adiamento em função da disseminação do coronavírus e as exigências do governo por menor quantidade de pessoas em eventos. Ela contratou o serviço do espaço “Vitória Régia Cabeleireiros e Espaços Noivas” ainda no ano passado, mas não esperava que teria esse problema.



Hozanna investiu R$ 1.380 para ter o dia de noiva dos sonhos; o pacote era o mais caro do salão. O serviço duraria cerca de 10h e, além de penteado e maquiagem, dava direito a argiloterapia, banheira de hidromassagem, depilação, almoço e lanche, entre outros serviços. Ela ainda não sabe quando irá realizar o matrimônio, mas espera que o caso seja resolvido o mais rápido possível.


De acordo com o coordenador jurídico do Procon Fortaleza, Airton Melo, o caso foge da área de defesa do consumidor, uma vez que o prestador de serviço faleceu. Segundo ele, o código civil diz que, em decorrência disso, as dívidas devem ser cobradas do espólio, que é um conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. “As pessoas eventualmente prejudicadas, no princípio, devem tentar negociar com a família a devolução. Agora, caso não consiga na via administrativa, o que seria mais adequado, teria que ter um processo específico [judicial]”, explicou.


Em resposta a algumas das noivas por redes sociais, ela disse que a empresa havia sido fechada, e o CNPJ, encerrado a partir do momento em que a sua mãe faleceu. Segundo ela, o negócio foi fechado automaticamente pela Receita Federal e, por isso, não poderia abrir sem CNPJ, alvará e licença sanitária.


G1 CE

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