Caixa Tem libera atualização de cadastro para nascidos em junho; confira calendário



A partir de hoje (23), quem nasceu em junho deve realizar a atualização cadastral no aplicativo Caixa Tem. A medida é uma recomendação da Caixa Econômica Federal para evitar fraudes no recebimento de benefícios sociais e aumentar a segurança dos usuários.


Além disso, vale ressaltar que a atualização cadastral não é obrigatória e nem será um impedimento para o recebimento de benefícios, como o auxílio emergencial 2021 e o Bolsa Família.


Veja o calendário para atualização dos dados:

A partir de:

14 de março: nascidos em janeiro
16 de março: nascidos em fevereiro
18 de março: nascidos em março
20 de março: nascidos em abril
22 de março: nascidos em maio
23 de março: nascidos em junho
24 de março: nascidos em julho
25 de março: nascidos em agosto
26 de março: nascidos em setembro
29 de março: nascidos em outubro
30 de março: nascidos em novembro
31 de março: nascidos em dezembro

Como posso fazer a atualização?
A atualização pode ser feita inteiramente pelo celular, não sendo necessário que o beneficiário se desloque até uma agência do banco. Ele deve acessar o aplicativo e seguir as orientações, clicando em "Atualize seu cadastro". Ao clicar, a Caixa pede foto do beneficiário e documentos pessoais.


Documentos necessários

CNH ou RG
Comprovante de residência
Foto do beneficiário com um dos documentos

Quais os valores?
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial.

Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.

Quando começa a ser pago?
Serão quatro parcelas, entre abril e julho, podendo chegar também a agosto.


Quem tem direito a receber?

Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social
Trabalhador informal.
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.


Não podem receber o auxílio:

Empregado formal ativo;
Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
Residente no exterior;
Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

Diário do Nordeste

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