Camilo anuncia nesta manhã regras de isolamento para próxima semana; lockdown segue no sábado e domingo


 
O Ceará está em regime de lockdown neste fim de semana. O isolamento social rígido foi iniciado às 20 horas desta sexta-feira, 16, e segue vigente até as cinco da manhã de segunda-feira, 19. Em todo o sábado e domingo está autorizado apenas o funcionamento de serviços essenciais (como supermercados, farmácias e hospitais) conforme o decreto nº 34.031, publicado em 10 de abril. Os deslocamentos também ficam restritos e são permitidos somente para acessar serviços essenciais.


Na manhã deste sábado, o governador Camilo Santana deverá anunciar, em transmissão nas redes sociais, como será a regra para o novo período de sete dias, a partir da manhã de segunda-feira. A tendência é de que a fase atual de reabertura econômica, com horários diferenciados para segmentos e toque de recolher, prossiga na próxima semana, mas a confirmação deverá ser confirmada na live de hoje.


Academias, barracas de praia e parques aquáticos seguem fechados. Serviços de alimentação podem atender somente por delivery e drive-thru. Padarias e lojas de conveniência podem funcionar, mas sem consumo no local. As celebrações religiosas estão permitidas somente em formato online. A circulação de pessoas em praças públicas, praias e calçadões também é proibida.


As regras atuais de isolamento social estão valendo desde segunda-feira, 12. Na tarde desta sexta-feira, 16, o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus fez nova reunião para validar os termos do novo decreto a ser anunciado neste sábado.


Durante o final de semana ficam permitidos:

bares, restaurantes e lanchonetes que funcionem no interior de hotéis e pousadas, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
supermercados;
padarias, vedado o consumo interno;
serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
celebrações religiosas online;
os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares,laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
lavanderias;
os setores da indústria e da construção civil;
os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
serviços de call center;
lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
comércio de material de construção;
empresas de serviços de manutenção de elevadores;
correios;
distribuidoras e revendedoras de água e gás;
empresas da área de logística;
distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
segurança privada;
postos de combustíveis;
funerárias;
estabelecimentos bancários e lotéricas;
oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
praça de alimentação em aeroporto;
transporte de carga.
Até as 5 horas de segunda, 19, ficam proibidas as atividades em:


Bares, restaurantes, lanchonetes e similares. Permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
Templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde; aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato; e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;
Feiras e exposições;
Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
Festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.
O Povo

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