O
Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quarta-feira (7), a
Portaria nº 2.350, com o calendário de 2021 de flexibilização ou
dispensa do horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil.
De
acordo com a portaria, nas datas de aniversário de municípios, as
emissoras que desejarem veicular ações, eventos ou informações relativas
à comemoração estão dispensadas de retransmitir o programa.
A
portaria estabelece, ainda, que as emissoras de rádio que transmitirem
os jogos da seleção brasileira de futebol, ou jogos de futebol de
equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sul-americanos
ou internacionais, estão autorizadas a ter o horário flexibilizado para
além dos originalmente previstos, da seguinte forma:
(i)
para transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e 20h30, o
programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as vinte e
três horas do mesmo dia; e
(ii)
para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o
programa poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos
horários originalmente previstos, ou com início até as vinte e três
horas e trinta minutos do mesmo dia.
A
portaria permite que a retransmissão da Voz do Brasil seja dispensada
no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis,
ou por força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário
fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.
“O
MCom foi, mais uma vez, sensível ao pleito das emissoras de rádio.
Continuamos em um momento delicado de crise sanitária e permitir aos
ouvintes a oportunidade de maior acesso a entretenimento e informação no
horário nobre da programação de nossas emissoras, de acompanhar os
jogos de futebol, por exemplo, é fundamental”, afirma o presidente da
ABERT, Flávio Lara Resende.
Vale
lembrar que a ABERT poderá solicitar a inclusão de casos adicionais de
flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa, além dos
previstos no calendário.
Agências