O
 Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta quarta-feira (7), a 
Portaria nº 2.350, com o calendário de 2021 de flexibilização ou 
dispensa do horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil.
De
 acordo com a portaria, nas datas de aniversário de municípios, as 
emissoras que desejarem veicular ações, eventos ou informações relativas
 à comemoração estão dispensadas de retransmitir o programa.
A
 portaria estabelece, ainda, que as emissoras de rádio que transmitirem 
os jogos da seleção brasileira de futebol, ou jogos de futebol de 
equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sul-americanos 
ou internacionais, estão autorizadas a ter o horário flexibilizado para 
além dos originalmente previstos, da seguinte forma:
(i)
 para transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e 20h30, o 
programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as vinte e
 três horas do mesmo dia; e
(ii)
 para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o 
programa poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos 
horários originalmente previstos, ou com início até as vinte e três 
horas e trinta minutos do mesmo dia.
A
 portaria permite que a retransmissão da Voz do Brasil seja dispensada 
no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, 
ou por força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário 
fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.
“O
 MCom foi, mais uma vez, sensível ao pleito das emissoras de rádio. 
Continuamos em um momento delicado de crise sanitária e permitir aos 
ouvintes a oportunidade de maior acesso a entretenimento e informação no
 horário nobre da programação de nossas emissoras, de acompanhar os 
jogos de futebol, por exemplo, é fundamental”, afirma o presidente da 
ABERT, Flávio Lara Resende.
Vale
 lembrar que a ABERT poderá solicitar a inclusão de casos adicionais de 
flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa, além dos 
previstos no calendário.
Agências
 

 
 
 



 
 
