Retorno gradual: confira as regras para o funcionamento de restaurantes e do setor hoteleiro


Com a abertura gradual de atividades econômicas no Ceará, anunciada pelo governador Camilo Santana, estabelecimentos precisam seguir determinações estabelecidas por decreto publicado no Diário Oficial do Estado.

Além de comércio e serviços, o setor hoteleiro e de restaurantes também irão precisar se adaptar às mudanças.


Entre as determinações, ficam estabelecidas a capacidade máxima com a qual os estabelecimentos devem funcionar, os horários para atendimento e outras medidas de contenção à Covid-19.




CONFIRA AS REGRAS:


RESTAURANTES



Proibido o funcionamento durante o final de semana;
Em dias úteis, o funcionamento deve ocorrer das 10 às 16 horas (se localizados na rua) e das 12 às 18 horas (se localizados dentro de shoppings);
Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, os restaurantes podem funcionar para entrega;
Limitação de 25% da capacidade para atendimento simultâneo;
Limitação de seis pessoas por mesa;
Proibido atendimento de pessoas em pé, inclusive na calçada;
Proibição de filas de espera na calçada, sendo aconselhado filas de espera eletrônicas;
Proibição de festas, de qualquer tipo, em ambiente fechado ou aberto;
Autorizada disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, mas vedado espaço para dança ou aglomerações.


SETOR HOTELEIRO



Limitação do uso de apenas 80% da capacidade;
Limitação dos hóspedes por quarto, com no máximo de 03 adultos ou 02 adultos com 03 crianças;
Aplicação aos “flats” das mesmas regras a serem observadas pelos hotéis;
Restaurantes de hotel, pousadas e semelhantes podem funcionar das 16 às 20 horas, desde que exclusivamente para atendimento de hóspedes e respeitando as mesmas regras válidas para outros restaurantes;
Proibição de festas, de qualquer tipo, em ambiente fechado ou aberto.

(Diário do Nordeste)

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