MPCE ingressa com ação por superfaturamento na compra de cestas básicas pelo Município de Tianguá

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá, ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em razão de ter constatado superfaturamento na aquisição de cestas básicas pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá no ano de 2020. Na ação, o MP pede à Justiça a responsabilização dos agentes envolvidos e o ressarcimento ao erário municipal pelos prejuízos causados, no valor inicial de R$ 66.000,00.

A ação decorre de Inquérito Civil Público instaurado para investigar denúncia apresentada por um cidadão tianguaense afirmando que, após uma pesquisa de preços, verificou superfaturamento nos valores do Contrato nº 2303202001-SETAS, firmado no mês de março de 2020 pela Secretaria de Assistência Social de Tianguá com a empresa D. OLIVEIRA V. NETO VARIEDADES EIRELI. O negócio tinha por objeto a aquisição de três mil cestas básicas pelo valor total de R$ 222.000,00 destinadas às famílias em situação de risco e vulnerabilidade do município.

As investigações conduzidas pelo Ministério Público apontaram falhas na pesquisa de preços que embasou o pregão, a qual deixou de cotar preços nos principais supermercados de Tianguá (apenas um supermercado local foi pesquisado), preferindo buscar preços bem mais altos com empresas muito distantes da cidade (até em Salvador, no estado da Bahia), de forma a dar uma aparência de normalidade aos preços superfaturados que seriam praticados no contrato.

Constatou-se que o preço final ao consumidor dos produtos que compunham a cesta básica no início de 2020 era em torno de R$ 50,00 em Tianguá, ao passo em que a Secretaria, mesmo ciente disso, adquiriu os mesmos produtos por R$ 74,00, o que gerou um sobrepreço de quase 50% e causou prejuízo ao erário estimado em R$ 66.000,00. A própria pesquisa de preços feita pelo ente público naquele Pregão já indicava o valor de R$ 50,00 para aqueles produtos em um supermercado de Tianguá, o único pesquisado na região.

Dessa forma, em razão do injustificado prejuízo causado aos cofres públicos, figuraram como réus da ação os agentes que participaram do certame superfaturado, sendo eles a empresa vencedora da licitação e o respectivo sócio-administrador, Ditimar de Oliveira Vasconcelos Neto, além do pregoeiro Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos, e da ex-secretária municipal do Trabalho e Assistência Social, Natália Felix da Frota.

Na ação, o MPCE requer à Justiça que os agentes envolvidos sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10, caput, incisos II e V, todos da Lei nº 8.429/92, com a consequente aplicação das sanções legais previstas no artigo 12, inciso II, da mesma Lei, inclusive o ressarcimento ao erário municipal pelos prejuízos causados, no valor inicial de R$ 66.000,00, a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros.

A ação civil pública foi proposta no dia 6 de maio de 2021 e tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá visando a responsabilização dos envolvidos e o ressarcimento ao erário pelos danos causados.

 

(MPCE)

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