O
plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a União não tem
preferência em relação a Estados, municípios e Distrito Federal na
cobrança de créditos da dívida ativa.
A
Corte julgou ação proposta em 2015 pelo governo do DF contra trechos do
Código Tributário Nacional e da Lei de Execução Fiscal que estabelecem a
preferência da União. No processo, o governo argumenta que a
Constituição não permite esse tipo de hierarquia.
A
maioria do Tribunal seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do
processo. Segundo ela, no plano internacional a União, enquanto
representante do Estado Nacional, é soberana. Já no plano interno,
iguala-se aos demais entes federados, sem hierarquia superior.
O POVO