União não tem preferência para cobrar dívida tributária, decide STF


 
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a União não tem preferência em relação a Estados, municípios e Distrito Federal na cobrança de créditos da dívida ativa. 

A Corte julgou ação proposta em 2015 pelo governo do DF contra trechos do Código Tributário Nacional e da Lei de Execução Fiscal que estabelecem a preferência da União. No processo, o governo argumenta que a Constituição não permite esse tipo de hierarquia. 

A maioria do Tribunal seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do processo. Segundo ela, no plano internacional a União, enquanto representante do Estado Nacional, é soberana. Já no plano interno, iguala-se aos demais entes federados, sem hierarquia superior.

 

 

 O POVO

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