Internauta é condenado a pagar R$ 5 mil por ofensas em rede social ao ex-prefeito de Ipu


O juiz da Comarca de Ipu condenou um internauta da cidade a pagar danos morais ao ex-prefeito Sérgio Rufino por mensagem em grupo de WhatsApp.

Na decisão a justiça entendeu que o ipuense José Siderlândio ao publicar uma mensagem no grupo de mensagem ofendeu a honra subjetiva da parte autora. "Não obstante, ainda que a parte requerente seja pessoa pública, isso não dá o direito da parte requerida de ofender gratuitamente, fora de contexto, a parte autora. " diz a decisão.

Ainda conforme a sentença. "Na prática ato ilícito aquele que, de forma injusta e desnecessária, por meio de mensagem escrita remetida via aplicativo do WhatsApp, agride a outrem, dirigindo-lhe palavras de cunho humilhante e constrangedor, gerando o consequente direito à reparação por danos morais a vítima que recebeu mensagem escrita, de conteúdo ofensivo, capaz de abalar o seu estado psicológico."

Com isso a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido autoral e condenou o requerido, a pagar ao ex-prefeito indenização por danos morais no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir dessa data (SUMULA 362 STJ), por índice do INPC, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, contados do evento danoso.

Veja cópia da decisão que o IN teve acesso.






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