Justiça acata denúncia contra seis policiais por envolvimento em motim em que Cid Gomes foi baleado


 
 
Erramos: diferentemente do que foi informado anteriormente na matéria, a Justiça cearense aceitou a denúncia contra seis policiais envolvidos no aquartelamento que terminou com Cid Gomes baleado, em fevereiro de 2020, em Sobral.

A Justiça aceitou a denúncia contra seis policiais envolvidos no caso do aquartelamento em que o senador Cid Gomes (PDT) terminou baleado, em fevereiro de 2020, no município de Sobral, Região Norte do Ceará. Outros 28 policiais, denunciados pelo Ministério Público, tiveram a denúncia rejeitada por falta de provas.

Entre eles, foi acatada denúncia contra dois tenentes coronéis por crime de omissão de eficiência da força, quando o oficial deixa de manter a força sob seu comando em estado de eficiência. A pena nesse caso é de suspensão do exercício do posto, de três meses a um ano.

Conforme relatou o Ministério Público na denúncia, os acusados não adotaram ações enérgicas para impedir a invasão do batalhão militar, em que os policiais ficaram amotinados. “Por tais omissões, aquele quartel restou invadido, a sua reserva de armamento foi saqueada, os militares de serviço que não se juntaram aos criminosos, foram acossados de lá, e a população daquela cidade e região
padeceram longos dias de suplício”, narra o órgão.

Em relação aos outros denunciados, em decisão do juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, a Justiça acatou a denúncia de crime de revolta, tipificado como um motim (rebelião conjunta contra ordens superiores e ocupação de quartéis) em que os policiais estão armados. Um deles, o então vereador de Sobral Ailton Marcos Fontenele Vieira foi considerado como cabeça do movimento.

Era quem comandava o movimento, inclusive diante do portão do 3ºBPM, discursava para os agentes públicos militares que entravam de serviço naquele estabelecimento militar, no intuito de conseguir mais adeptos para o movimento paredista”, diz a decisão sobre a conduta do vereador.

A decisão, no entanto, optou por não decretar prisão ou aplicar medidas cautelares em relação aos seis condenados, devido à falta de contemporaneidade, diante do tempo decorrido. Os oficiais e praças considerados culpados terão que se apresentar num prazo de dez dias para tomar ciência da decisão.

O juiz considerou ainda que a prova coletada no Inquérito Policial Militar (IPM) não foi suficiente para condenar 28 agentes dos denunciados. Ele observa que dos 35 denunciados, 13 não foram sequer notificados para serem ouvidos, 10 escolheram ficar em silêncio e quatro foram efetivamente ouvidos para as investigações.

Para o magistrado, o nome dos policiais em uma lista apurada pela investigação é insuficiente sem evidências complementares, como a escala de cada um. Um exemplo é o caso de um agente que estaria a serviço no local, conforme apresentado em fotos pela defesa do homem. Ele defendeu a cautela da decisão, porque ela pode acarretar efeitos na carreira, com prejuízos em promoções dos militares. 

O POVO

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