O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu, em todo o país, a tramitação de processos individuais e coletivos — inclusive nos Juizados — que discutem desfalques e saques irregulares em contas de Pasep.
As
contas do Pasep são mantidas pelo Banco do Brasil (BB). Fazem parte do
programa servidores federais, estaduais e municipais e funcionários de
empresas públicas e sociedades de economia mista.
Os
processos suspensos têm demandas semelhantes e têm sido admitidos pelos
Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do
Piauí. Mas a palavra do STJ — quando a Corte decidir sobre o caso —
deverá ter repercussão nacional.
O objetivo da suspensão é decidir apenas sobre três pontos:
– Se há legitimidade do Banco do Brasil para figurar no processo, respondendo por eventual falha na prestação do serviço.
–
Se os processos com pedidos de ressarcimento devem se submeter ao prazo
prescricional de dez anos — , como prevê o artigo 205 do Código Civil —
ou de cinco anos — estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932.
–
Se a data inicial para contagem do prazo prescricional é o dia em que o
titular toma ciência do desfalque ou a data do último depósito feito na
conta individual vinculada ao Pasep.
A
partir da decisão final do STJ sobre esses três aspectos, os Tribunais
de todo o país deverão seguir essas orientações, retormando o curso das
ações.
A
suspensão não impede o ajuizamento de novas ações, que deverão ter
tramitação normal até a fase de conclusão para a sentença, quando serão
suspensas.
UOL



