Justiça do DF nega pedido de mulher para plantar maconha em casa, sem risco de ser presa

 


A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de uma mulher que queria plantar cannabis sativa, mais conhecida como maconha, em casa, para uso medicinal, sem correr risco de ser presa ou sofrer ameaça à liberdade. Ela apresentou um habeas corpus preventivo, ou seja, quando há apenas possibilidade de restrição ao direito de ir e vir.

A decisão, de segunda instância, é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). Para rejeitar o pedido, os desembargadores afirmaram que não há regulamentação para o cultivo domiciliar da planta no Brasil.

O processo corre em segredo de Justiça e as informações foram divulgadas pelo tribunal. Segundo a Corte, a mulher argumentou que usa a maconha no tratamento de enxaquecas e crises convulsivas.

A autora do processo alegou que, "apesar de ser possível importar medicamento à base da planta para seu tratamento, o alto custo da importação a obrigou a iniciar o cultivo em sua própria casa".

Decisões da Justiça

Em primeira instância, o pedido foi negado. De acordo com o juiz que analisou o caso, apesar de ser permitida "a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde", o cultivo residencial ainda não está autorizado por lei.

Ainda de acordo com o magistrado, o uso da substância sem controle médico pode causar danos à saúde. "Como se trata de utilização para fins medicinais, sequer haveria o controle da dosagem a ser aplicada à paciente caso ela cultivasse à planta, pois ela poderia passar a utilizar o produto de doses acima da recomendação médica, o que ensejaria riscos à sua saúde."

A mulher entrou com recurso contra a decisão, mas o entendimento foi mantido de forma unânime pela 1ª Turma Criminal do TJDFT.

Segundo os desembargadores, "de fato, a despeito da possibilidade legal de importação de medicamentos que contenham em sua fórmula a planta Cannabis, ou a utilização de medicamentos registrados na Anvisa e que contenham a referida fórmula, não existe previsão legal para o cultivo da própria planta por pessoas físicas e usuários em território nacional. Em outras palavras, não há regulamentação que respalde a pretensão da recorrente para o cultivo da maconha". 

 

(G1)

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