Os trotes para o número 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Social (SSPDS) prejudicam as ocorrências que necessitam ser atendidas de maneira urgente, como o acionamento de equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), da Polícia Militar do Ceará (PMCE) ou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), por exemplo. Para coibir essa prática criminosa, foi sancionada no último dia 3, a Lei nº 17.580, que responsabiliza os autores de trotes para os serviços de emergência e urgência mantidos pelo Estado.
O
trote é definido como toda e qualquer ligação destinada às instituições
de atendimento de urgência e emergência que resulte em frustração pela
inexistência de eventos anunciados. A lei que entrou em vigor este mês
prevê que os autores do das ligações sejam investigados pela Polícia
Civil e responsabilizados pelas condutas. Os crimes previstos no Código
Penal Brasileiro punem a interrupção ou perturbação de serviço
telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de
utilidade pública, com pena de um a três anos, além de multa (Artigo
266). Para a falsa comunicação de crime, o suspeito pode ser autuado no
artigo 340, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Em
2020, o núcleo de estatística da Ciops registrou três milhões de
chamadas atendidas, das quais 306 mil foram classificadas como tentativa
de comunicação falsa de crime ou ligações perturbadoras. A ação impede
que o atendimento seja direcionado a quem de fato precisa dele. De
janeiro a julho deste ano, foram registradas quase 115 mil ligações
classificadas como trotes, com uma média de 547 ligações por dia. Dos
trotes recebidos, há pelo menos cinco deslocamentos de viaturas para
ocorrências falsas por dia.
“Alertamos
a população para os perigos e prejuízos causados por trotes aos
serviços de urgência e emergência do Estado. Além de ser considerada uma
infração penal prevista no Código Penal e na Lei das Contravenções
Penais (LCP), o trote causa prejuízo econômico. A cada falsa chamada, há
deslocamento de viaturas. É uma linha telefônica que é oferecida de
forma gratuita para toda a população que fica ocupada. Outro fator que
causa prejuízo é o desvio de atenção e finalidade dos profissionais, que
poderiam ser empregados em situações em que realmente haja vítimas
necessitando da atuação dos órgãos de segurança, trânsito, saúde e
transporte, que estão presentes dentro da Ciops”, explica o coronel
Aristóteles Correia, coordenador do Centro Integrado de Operações de
Segurança do Ceará.
O POVO