Lei vai responsabilizar autores de trotes aos serviços de urgência e emergência do Ceará

 


Os trotes para o número 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Social (SSPDS) prejudicam as ocorrências que necessitam ser atendidas de maneira urgente, como o acionamento de equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), da Polícia Militar do Ceará (PMCE) ou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), por exemplo. Para coibir essa prática criminosa, foi sancionada no último dia 3, a Lei nº 17.580, que responsabiliza os autores de trotes para os serviços de emergência e urgência mantidos pelo Estado. 

O trote é definido como toda e qualquer ligação destinada às instituições de atendimento de urgência e emergência que resulte em frustração pela inexistência de eventos anunciados. A lei que entrou em vigor este mês prevê que os autores do das ligações sejam investigados pela Polícia Civil e responsabilizados pelas condutas. Os crimes previstos no Código Penal Brasileiro punem a interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, com pena de um a três anos, além de multa (Artigo 266). Para a falsa comunicação de crime, o suspeito pode ser autuado no artigo 340, com pena de detenção de um a seis meses ou multa. 

Em 2020, o núcleo de estatística da Ciops registrou três milhões de chamadas atendidas, das quais 306 mil foram classificadas como tentativa de comunicação falsa de crime ou ligações perturbadoras. A ação impede que o atendimento seja direcionado a quem de fato precisa dele. De janeiro a julho deste ano, foram registradas quase 115 mil ligações classificadas como trotes, com uma média de 547 ligações por dia. Dos trotes recebidos, há pelo menos cinco deslocamentos de viaturas para ocorrências falsas por dia. 

“Alertamos a população para os perigos e prejuízos causados por trotes aos serviços de urgência e emergência do Estado. Além de ser considerada uma infração penal prevista no Código Penal e na Lei das Contravenções Penais (LCP), o trote causa prejuízo econômico. A cada falsa chamada, há deslocamento de viaturas. É uma linha telefônica que é oferecida de forma gratuita para toda a população que fica ocupada. Outro fator que causa prejuízo é o desvio de atenção e finalidade dos profissionais, que poderiam ser empregados em situações em que realmente haja vítimas necessitando da atuação dos órgãos de segurança, trânsito, saúde e transporte, que estão presentes dentro da Ciops”, explica o coronel Aristóteles Correia, coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança do Ceará.
 
O POVO

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