O programa de redução de jornada e salários, uma das ações mais importantes adotadas pelo Governo Federal para ajudar na retomada da economia, está chegando ao fim sem expectativas de renovação, embora lideranças empresariais considerem a medida essencial para fortalecer, até o final deste ano, a retomada da economia e a geração de novos empregos.
Renovado
por quatro meses, em meio à crise sanitária que fechou milhares de
postos de trabalho, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda (BEm) termina no próximo dia 25. Nessa data, as empresas
deverão encerrar os acordos de redução de jornada e salário ou de
suspensão de contratos de trabalho. O texto da MP (Medida Provisória) nº
1.045, de 27 de abril de 2021, prevê duração de 120 dias da nova edição
do Bem.
Deputados
federais e senadores consideram que o programa cumpriu importante papel
na economia e, por essa razão, deveria ter uma nova prorrogação, mas o
Governo Federal alega que não existem recursos para essa finalidade. As
pressões, porém, vão ganhar corpo ao longo desta semana para o programa
ser prorrogado. A prorrogação depende do governo federal, mas, para
isso, a medida precisa ser aprovada no Congresso.
O
texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), que foi
aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, está no Senado. O
texto da MP que chegou ao Senado permite que o BEm seja reeditado em
futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de
calamidade.
O
programa de redução de jornada e salário salvou milhões de empregos em
2020 e 2021 uma vez que, com a redução da atividade econômica, muitas
empresas ficaram sem caixa para manter os funcionários. Como
alternativa, o Governo Federal criou o Bem que, na primeira etapa, em
2020, beneficiou 10 milhões de trabalhadores, envolvendo quase 1,5
milhão de empresas.
Em
2021, com a economia já se recuperando, o programa recebeu a adesão de
632 mil e 900 empresas, gerando, assim, 2,5 milhões de acordos. Os
acordos individuais entre patrões e empregados tiveram redução de
jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. O
Governo Federal, como contrapartida, garantiu, mensalmente, ao
trabalhador, o Benefício Emergencial, que corresponde a uma porcentagem
da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se
fosse demitido.
UOL