Um caso bastante intrigante aconteceu nesta semana em um comércio do distrito de Sangradouro, zona rural de Santa Quitéria. O proprietário do estabelecimento encontrou um corpo estranho (alguma espécie de plástico ou outro material) dentro de uma garrafa de refrigerante Coca-Cola de 290 ml.
Em entrevista ao repórter Diego Bino da página O Varjotense, o
comerciante Alef relata que fez um pedido em 27 de julho à distribuidora
autorizada Idil, de um lote do produto e quando ele estava abastecendo a
geladeira com os refrigerantes, notou que havia algo errado com uma das
unidades. "Não dá pra saber se é um papel ou um plástico", declarou.
Alef afirma ainda que tentou contato diversas vezes com a Coca-Cola, tendo
obtido como resposta de que trocariam apenas aquele defeituoso. Para o
empreendedor, isso foi um problema na hora de envasar e de que não estão
higienizando as garrafas de forma correta. “Acho que isso não cabe apenas
trocar a embalagem, é muito mais do que isso”, reclamou.
(A Voz de Santa Quitéria)Ver essa foto no InstagramA Voz de Santa Quitéria enviou o vídeo à assessoria da SolarBR Coca Cola, responsável no Estado pelo produto, que em nota, alegou não ter havido uma perícia mais aprofundada por opção do cliente e que segue os mais rigorosos padrões de qualidade.Nossas linhas de produção possuem uma série de procedimentos de inspeção, com equipamentos eletrônicos que asseguram a qualidade dos produtos, o que torna praticamente nula a possibilidade de entrada do corpo estranho. Destacamos também que não houve perícia técnica realizada para verificar com exatidão o que poderia ter ocorrido, uma vez que o consumidor não concordou com a coleta do produto para a devida avaliação.Em buscas pela internet, é fácil encontrar que a Coca Cola já foi condenada em vezes anteriores pelo mesmo problema ora ocorrido. Nas decisões judiciais, os juízes destacam que a simples colocação de produto impróprio para o consumo em circulação, ainda que não ocorra sua ingestão, expõe o consumidor a risco de lesão à saúde e à segurança. O caso mais recente ocorreu em 2020, quando a companhia teve que pagar R$ 5 mil de dano moral a um cliente de Trindade (GO).