A Justiça decidiu que os policiais militares denunciados pelas mortes em Milagres, na trágica madrugada de 7 de dezembro de 2018, devem ser julgados pela Vara do Júri. O juiz da Comarca de Milagres entendeu que compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida e que se há dúvida acerca da autoria delitiva, esta dúvida deve ser dirimida em favor da sociedade "sobretudo quando há fortes indícios do cometimento de condutas ilícitas, como é o caso".
Consta
também na decisão proferida no último dia 18 deste mês que, conforme a
acusação, "os agentes assumiram conscientemente o risco de produzir as
mortes ao efetuarem três dezenas de tiros de fuzis contra pessoas
indefesas, que tentavam se abrigar por trás de um poste". Ao todo, 19
PMs foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por crimes
em Milagres.
O
juiz ratificou o recebimento da denúncia e determinou designação das
audiências de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida,
devendo o agendamento acontecer em dias seguidos. Ainda não há data
prevista para a primeira audiência.
O POVO