MP recomenda as prefeituras de Ipu e Pires Ferreira que eventos em geral sigam os decretos estaduais

 



O Ministério Público da Comarca de Ipu, através do promotor Dr. Ítalo de Sousa Braga recomenda aos municípios de Ipu e Pires Ferreira, às Secretarias Municipais de Saúde e aos organizadores de eventos dos dois municípios que adotem providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários vigentes, estando vedados eventos em geral.

Sendo permitidos apenas eventos testes específicos, previamente agendados e definidos pelo setor com a autorização prévia da autoridade sanitária estadual, bem como eventos culturais em equipamentos públicos e eventos sociais em buffets, além de treinos, provas e jogos de competições esportivas, desde que sem a presença de público, seguindo protocolos disponibilizados pela SESA, nos termos do Decreto Estadual n° 34.199, de 21 de agosto de 2021. 

 Veja cópia das duas recomendações.



O promotor determinou ainda na recomendação que os eventos promovidos pelas prefeituras que incluam controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento, estando estão autorizados treinos, provas e jogos de competições esportivas, individuais ou coletivas, desde que sem a presença de público, respeitadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo sanitário. 

Aos organizadores de eventos em geral o MP pede que os mesmos adotem as providências necessárias para cumprir, durante a organização e realização dos eventos sociais em buffets, as medidas previstas no protocolo específico para realização de eventos, disponível no c.) seguinte link: https://www.saude.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/9/2020/02/Protocolo_Eventos_em_Buffets_28.07.21.pdf.

As medidas adotadas visam impedir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos, no período vedado, em contrariedade aos Decretos Estaduais, atuando de forma preventiva e repressiva. 

 

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