Novo decreto: o que pode e o que não pode a partir de amanhã (06/09)



O novo decreto de isolamento social no Ceará já começa a valer a partir de amanhã, segunda feira, 6 de setembro (06/09). Anunciado por Camilo Santana na última sexta-feira, 3, o documento traz alterações no horário de funcionamento do comércio de rua e das academias de ginástica, por exemplo.


As mudanças valem até o dia 19 de setembro - desde meados de agosto, novos decretos são anunciados a cada 15 dias. Previsão de anúncio de outro decreto com mais mudanças ou a renovação do mesmo ofício apenas no próximo dia 17 de setembro (17/09). "Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas", diz o documento.



Atividades religiosas e setores do comércio e serviços: o que mudou?
- Comércio de rua passa a funcionar das 8h às 22h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento;
- Academias passam a funcionar das 5h30 às 22h30;
- Eventos autorizados com limitação de até 300 pessoas, conforme protocolo específico;
- Autorização de eventos-teste, seguindo os protocolos sanitários, incluindo a obrigatoriedade de todos comprovarem o esquema vacinal completo (D1 + D2 ou dose única) e exames negativos com testes válidos até 48h horas antes dos eventos;
- Restaurantes seguem podendo funcionar de 8h às 0h, exceto para os estabelecidos em shoppings, que funcionarão a partir de 10h;
- As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 70% (setenta cento) da capacidade, o horário de “toque de recolher” e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual;
- Barracas de praia seguem podendo funcionar das 8h às 0h.
- Estabelecimentos que operam como "buffet" e assemelhados poderão funcionar como restaurante, obedecendo as medidas para o setor de alimentação fora do lar
- Autoescolas poderão ministrar aulas práticas a partir das 6h, de segunda a domingo, e também podem funcionar para atendimento das 8h às 22h;
- Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar sem restrição de horário para hóspedes;
- Permanece autorizada a operação de até 50% da frota de buggy, com recomendações;
O que segue proibido: quais atividades não estão liberadas?
- Festas e alguns tipos de eventos;
- Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;
- Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;

O POVO


Postagens mais visitadas