O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (14), por 7 a 3, derrubar a Lei 13.454/2017, que autorizava a produção, comercialização e consumo de quatro substâncias anorexígenas, ou seja, capazes de inibir o apetite e induzir o emagrecimento. Conhecidas como “pílulas para emagrecer”, por serem comercializadas nesse formato, as substâncias sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, que atuam sobre o cérebro, tiveram seu uso liberado no Brasil pelo Congresso mesmo depois de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter imposto uma série de restrições às substâncias.
A
lei foi sancionada em junho de 2017 pelo então presidente da Câmara,
Rodrigo Maia, que encontrava-se em exercício temporário da Presidência
da República. À época, a própria Anvisa divulgou nota lamentando a
sanção, que para a agência trouxe “grande risco à saúde da população”.
As
substâncias femproporex, mazindol e anfepramona, por exemplo, são alvo
de restrições na Europa e nos Estados Unidos desde os anos 1990. A
sibutramina, por sua vez, tem uso regulamentado em alguns países, embora
com restrições. Antes da lei, a Anvisa já permitia a venda controlada
da substância por fabricantes previamente autorizados.
A
lei que liberou a venda das quatro substâncias foi questionada no
Supremo pela Confederação Nacional de Trabalhadores na Saúde (CNTS),
para quem não houve justificativa plausível para a sanção. A entidade
alegou haver alto risco à população devido aos graves efeitos adversos
das substâncias, que podem incluir dependência física e psíquica,
ansiedade, taquicardia e hipertensão arterial, entre outros.
O
Supremo concordou com os argumentos e declarou a lei inconstitucional.
Para a maioria dos ministros, a norma possuía redação excessivamente
sucinta, com apenas dois artigos, e dava espaço à interpretação de que
os medicamentos com esses princípios ativos não precisariam passar pelo
crivo e receber o registro sanitário da Anvisa, o que seria
inconstitucional, na visão de maior parte da Corte.
UOL