Casal é condenado por aplicar golpes e fazer empréstimos em contas de idosos e analfabetos

 


Um casal foi condenado por aplicar golpes onde empréstimos eram feitos, mas não repassados, em contas bancárias de pessoas vulneráveis, como idosos e analfabetos. O homem e a mulher foram condenados a sete anos e três meses, e 11 anos e um mês, respectivamente. O caso aconteceu em Quixeramobim, interior do Ceará.

A condenação veio após uma Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público do estado (MPCE). O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim condenou o casal Franciele Jucá Ribeiro Galdino e Carlos José da Silva Santiago, conhecido como Carlinhos Mototáxi, pelo concurso de crimes de estelionato eletrônico em empréstimos consignados fraudulentos.

Por conta da existência concreta da prática de mais de sete crimes, Franciele Jucá foi condenada a uma pena maior, iniciando o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.

Conforme a denúncia, oferecida em 29 de novembro de 2021, entre os meses de agosto e novembro, Franciele, com o apoio de Carlinhos, instalou uma loja de empréstimos de nome “Nosso Banco”, no Centro de Quixeramobim. Eles atraíram pessoas vulneráveis, que precisavam de auxílio financeiro, buscando dinheiro por meio de empréstimos consignados que os infratores supostamente ofereciam.

Enganando as vítimas

Segundo os autos, quando as vítimas chegavam em busca de empréstimos, Franciele as levava para o banco da cidade em que eles tinham conta (Bradesco, Banco do Brasil, CEF etc.) e realizava o cadastramento de biometria dos ofendidos para instalação do aplicativo do banco no aparelho celular dela mesma. A partir de então, a ré acessava as contas das vítimas por aparelho celular e realizava empréstimos nos nomes delas, até que o banco não autorizasse mais.

Contudo, a denunciada não repassava os valores auferidos a título de empréstimo para as vítimas, mas para a própria conta bancária, bem como para de seu esposo que, inclusive, acompanhava de perto e cobrava a denunciada sobre os repasses de valores recebidos ilicitamente.

Franciele dizia para as vítimas que os empréstimos requeridos não tinham sido aprovados ou concedidos, realizando, em seguida, as transferências bancárias para a sua conta, para a conta bancária de Carlos José, bem como adquiria bens e serviços e pagava seus credores por meio de transações via “Pix”, diretamente das contas que tinha acesso das vítimas.

Dessa forma, a investigação verificou que a suposta loja de empréstimos “Nosso Banco” era de fachada, pois o dinheiro oriundo dos empréstimos era dos bancos nos quais as vítimas já tinham conta e recebiam, mensalmente, seus benefícios e rendimentos, atuando o casal de estelionatários com ardil para ter acesso aos empréstimos e subtrair os valores em benefício próprio e alheio.

Lavagem de dinheiro

Segundo a denúncia, a infratora passou a “lavar” o dinheiro oriundo das práticas ilícitas fraudulentas, adquirindo objetos para encobrir a origem ilícita dos valores dos empréstimos das vítimas.

Uma testemunha afirmou ter vendido quase R$ 10 mil de materiais de construção para Franciele, valores estes oriundos da conta bancária de um ofendido. Segundo o MPCE, a ré levava uma “vida de ostentação e confortável”, trafegando em carros de luxo.

Descoberta do esquema

O MPCE disse ainda que, quando uma vítima procurava Franciele apresentando alguma reclamação, a denunciada fazia transferência de valores da conta bancária de outra vítima, a fim de camuflar a trama criminosa.

As vítimas perceberam uma redução substancial de seus valores recebidos mensalmente, oportunidade em que procuraram a instituição financeira responsável por sua conta. Ao analisarem o extrato bancário, verificaram a realização dos empréstimos consignados e as transferências para a ré, para o partícipe e seus fornecedores, motivo pelo qual procuraram a Delegacia de Polícia Civil local para relatar o ocorrido e a autoridade policial instaurou o procedimento investigatório.

Foram colacionados aos autos diversos comprovantes de transferências bancárias da ré, Franciele Jucá, em favor do réu, Carlos José, em valores que ultrapassam R$ 23 mil, entre os meses de março e novembro do ano de 2021.

Além disso, houve diversas transferências bancárias diretamente das contas das vítimas em favor de Carlos José. Os réus foram condenados por infringir os delitos descritos no artigo 171 (estelionato), parágrafos 2º-A e 4º, combinado com os artigos 69 (por oito vezes) e 71 (em face de cada uma das vítimas), todos do Código Penal. 

 

(G1/CE)

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