Atenção, produtores e produtoras rurais, Sindicatos e Associações de Produtores do Ceará!
A Prefeitura de Pires Ferreira, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, em parceria com o Governo do Estado do Ceará, informa que está promovendo a regularização cadastral de todos os produtores em situação irregular junto à ADAGRI, sem nenhum ônus (multa) ao produtor (a) até o dia 02 de março/22.
Devem se regularizar os produtores que:
- Não vacinaram ou não declararam a vacinação de bovinos e bubalinos nas últimas etapas da Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa;
- Venderam ou compraram animais sem GTA;
- Não possuem mais rebanho bovino, bubalino ou demais espécies de produção por morte ou abate;
- Casos de falecimento;
- Transferência (compra e venda) de propriedade rural juntamente com rebanho;
- Produtores ainda não cadastrados (as).
Os produtores e produtoras nas situações descritas acima devem procurar até o dia 02 de março de 2022 no escritório da ADAGRI, Ematerce ou Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente, portando CPF e RG, para se regularizarem sem lavratura de auto infração, ou seja, sem prejuízos ao produtor (a).
A Prefeitura de Pires Ferreira, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, em parceria com o Governo do Estado do Ceará, informa que está promovendo a regularização cadastral de todos os produtores em situação irregular junto à ADAGRI, sem nenhum ônus (multa) ao produtor (a) até o dia 02 de março/22.
Devem se regularizar os produtores que:
- Não vacinaram ou não declararam a vacinação de bovinos e bubalinos nas últimas etapas da Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa;
- Venderam ou compraram animais sem GTA;
- Não possuem mais rebanho bovino, bubalino ou demais espécies de produção por morte ou abate;
- Casos de falecimento;
- Transferência (compra e venda) de propriedade rural juntamente com rebanho;
- Produtores ainda não cadastrados (as).
Os produtores e produtoras nas situações descritas acima devem procurar até o dia 02 de março de 2022 no escritório da ADAGRI, Ematerce ou Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente, portando CPF e RG, para se regularizarem sem lavratura de auto infração, ou seja, sem prejuízos ao produtor (a).